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Emenda Constitucional nº 72. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
2 de abr. de 2013
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A Emenda Constitucional n.º 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.° 66 de 2012.
7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Não inclui: brasileira 1988
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Resumo: O presente artigo objetiva analisar a Nova Emenda Constitucional Nº 72, denominada PEC das Domésticas, através de uma visão crítica e reflexiva.